Prorrogação de Tributos para MEI e Simples Nacional
Conforme Resolução CGSN 154/2020, ficam prorrogados o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei
A pandemia do novo coronavírus trouxe mudanças a curto prazo, difíceis de se acompanhar e compreender por parte dos cidadãos, principalmente no que tange aos assuntos relacionados a pagamento de impostos.
Pensando neste momento de dificuldade e falta de clareza de informações, elaborei estas tabelas a fim de orientar o MEI (microempreendedor individual) e empresas optantes pelo Simples Nacional a cumprirem com suas obrigações, e ajustarem seus orçamentos conforme as possibilidades oferecidas pela Resolução 154/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Segue o link da íntegra da Resolução 154/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108368
ORIENTAÇÕES PARA MEI
Foram prorrogados por por 6 meses o vencimento dos seguintes tributos apurados por meio do Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI): INSS, ICMS e ISS.
Conforme notícia divulgada no Portal de notícias do Simples Nacional no dia 16/04/2020 e atualizada no dia 24/04/2020, o PGMEI e APPMEI estão adaptados a gerar os documentos de arrecadação (DAS) com os vencimentos prorrogados.
Recolhimento por débito automático: o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, terão os valores debitados de sua conta corrente conforme os novos vencimentos.
Informação importante: O MEI que já emitiu DAS com os vencimentos antigos deve acessar os aplicativos e gerar novas guias.
Segue a tabela orientativa para MEI's:
ORIENTAÇÕES PARA OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Conforme notícia divulgada no Portal de notícias do Simples Nacional no dia 16/04/2020 e atualizada no dia 24/04/2020, foram prorrogados por 6 meses os Tributos Federais apurados no Simples Nacional. Já o ICMS e o ISS apurados no Simples Nacional foram prorrogados por 3 meses.
O PGDAS-D ainda está sendo adaptado para a geração de dois DAS com vencimentos distintos, um para os Tributos Federais, e outro para ICMS e/ou ISS. Até o momento não houve divulgação no portal de notícias do Simples Nacional sobre a conclusão desta adaptação.
Sendo assim, neste momento a opção “Gerar DAS” do aplicativo foi alterada para emitir uma única guia por PA, incluindo todos os tributos, para pagamento até o vencimento prorrogado por 3 meses.
Contribuintes que transmitiram a declaração do PA 03/2020 até 08/04/2020, gerando DAS com o vencimento original, podrão realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.
Para a geração de DAS contendo apenas os tributos ICMS e/ou ISS, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.
Para facilitar o preenchimento do DAS Avulso, principalmente nos casos em que o ICMS e ISS são devidos a mais de um ente federado, após transmitir a declaração, o contribuinte pode gerar o DAS no PGDAS-D e utilizar este documento como modelo para emitir o DAS Avulso, selecionando os tributos, por ente federado, que deseja recolher.
Seguem as tabelas orientativas para os optantes pelo Simples Nacional:
Desde já desejo a todos força e perseverança neste momento difícil em que todos nós, no Brasil e no mundo, estamos passando!
Abraço cordial de Priscila Medeiros Advogada!
1 Comentário
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Procuro com esta publicação auxiliar a todos que interessar sobre a prorrogação dos vencimentos dos tributos, principalmente por meio visual da tabela criada por mim e disponibilizada aqui nesta publicação. Estou a disposição para esclarecer dúvidas e receber críticas desde que construtivas. Desejo a todos boa leitura! continuar lendo